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·10 de maio de 2024

Dois jogos da Libertadores registram casos de racismo

Imagem do artigo:Dois jogos da Libertadores registram casos de racismo

Vídeos com registros da prática de racismo, vinda das arquibancadas e em diferentes estádios da América do Sul, seguem sendo uma lamentável realidade na Libertadores. Desta vez, as filmagens foram feitas em Liverpool (Uruguai) 0 x 5 Palmeiras e Colo-Colo 0 x 1 Fluminense.

Sobre o acontecido no embate em Montevidéu, o vídeo que circula nas redes sociais mostra, pelo menos, dois torcedores com a camisa do Liverpool fazendo gestos em alusão a um macaco. Nenhum dos clubes se pronunciou, oficialmente, a respeito do caso.


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Em relação a partida no Chile, um torcedor fica no foco da imagem onde também reproduz os gestos racistas em imitação a um macaco. Mesmo percebendo, de imediato, que estava sendo filmado pelo que aparenta ser uma fã no setor de visitante do Monumental, em Santiago. Assim como no caso de Liverpool x Palmeiras, nenhum dos clubes emitiu qualquer pronunciamento.

Campanha posta à prova

Em novembro de 2023, a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) buscou reforçar o combate ao racismo através da campanha “BASTA! – Basta de racismo no futebol”. Além das iniciativas de conscientização, a lista de sanções tem a seguinte descrição:

Qualquer jogador ou oficial que insulte ou ofenda a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, com base na cor da pele, raça, gênero ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período mínimo de dois meses. Qualquer associação afiliada ou clube cujos torcedores insultem ou ofendam a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, com base na cor da pele, raça, gênero ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será multado em pelo menos CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD 100.000). O órgão judicial competente também pode impor a sanção de jogar uma ou mais partidas a portas fechadas ou o fechamento parcial do estádio.

  1. Se as circunstâncias particulares de um caso assim o exigirem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou dirigente responsável.
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